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Prazo para mudança de modelo tributário pode ser estendido

A medida provisória 233, que criou a estrutura da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), além de modificar a polêmica forma de tributação dos fundos de pensão, não foi votada até o último dia 14 de junho. Assim, como prevê a Constituição Federal, por não ser votada em até 120 dias após sua edição, aquela MP perdeu sua validade. Com isso a PREVIC, assim como o Conselho Nacional de Previdência Complementar deixaram de existir.

No dia 17 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União, datada de 16 de junho, foi publicado o Decreto nº 5.469, redefinindo a estrutura do Ministério da Previdência Social e recriando a extinta Secretaria de Previdência Complementar, com seus antigos poderes. O decreto também transfere os antigos diretores da Previc para a SPC, renomeando o Secretário Adacir dos Reis, que era o diretor-superintendente da Previc. Adacyr retorna ao cargo que exercia até o final de 2004, quando a MP 233 criou a Previc. O Secretário Adjunto de Previdência Complementar será Leonadro André Paixão.

Ficou assim a estrutura da “nova” Secretaria de Previdência Complementar:

1.Departamento de Análise Técnica – ao qual caberá analisar e autorizar a constituição e o funcionamento das EFPCs, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios e de suas alterações, bem como as demais operações relativas a EFPCs ou aos planos de benefícios, além de proceder a análise de consultas sobre as matérias relativas à aplicação de estatutos das EFPCs e regulamentos dos planos de benefícios por elas operados. Seu diretor será Carlos Alberto de Paula;

2. Departamento de Assuntos Econômicos – que irá elaborar estudos na área econômica; realizar a interlocução no que se refere às aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos de benefícios das entidades; proceder a análise de consultas, sobre as matérias relativas à aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões, observada a competência do Departamento de Análise Técnica. Seu diretor será Ricardo Pena Pinheiro;

3. Departamento de Orientação Jurídica – que prestará assessoramento e consultoria jurídicos aos Departamentos e ao Gabinete da Secretaria de Previdência Complementar. Seu diretor será Daniel Pulino;

4. Departamento de Assuntos Atuariais – ao qual caberá elaborar estudos nas áreas atuarial e contábil e demais assuntos referentes a essas áreas. Seu diretor será José Valdir Gomes;

5. Departamento de Fiscalização – que irá proceder à fiscalização das atividades das EFPCs e suas operações; analisar, monitorar e fiscalizar as operações e aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões; analisar a constituição das reservas técnicas, provisões e fundos; examinar, monitorar e fiscalizar as demonstrações contábeis; proceder a inquéritos e sindicâncias e demais atribuições referentes às infrações às obrigações legais, propondo penalidades e acompanhando e orientando as intervenções e liquidações extrajudiciais. Seu diretor será Waldemir Bargieri;

O Decreto também recria o antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com competências que deverão ser ainda regulamentadas, conforme previsto no art. 74 da Lei Complementar no 109.

A íntegra do Decreto pode ser encontrada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5469.htm

Junto com a Previc, deixou também de existir a TAFIC, mas esse assunto ainda permanece em aberto e deve ser publicada nos próximos dias alguma resolução definindo o destino desses recursos, já que a existência da taxa estava diretamente relacionada com a manutenção da PREVIC. O Ministro da Previdência Romero Jucá afirmou ser um grande retrocesso a não aprovação da Medida. Quanto à TAFIC, Jucá explicou que não haveria aumento da carga tributária com sua cobrança pois, segundo ele, essa taxa é paga atualmente por todos os brasileiros e o que o governo pretendia era que essa fiscalização fosse custeada pelos participantes dos fundos.

A rejeição da MP 233 pelo Senado também significou que os participantes de fundos e seus familiares terão menos de 15 dias para optar entre os regimes de tributação regressiva ou progressiva. O prazo se esgota no dia 30 de junho. Como essa é uma opção irretratável, os participantes terão agora um prazo muito curto para tomar uma decisão que pode ter sérias conseqüências para o futuro de suas vidas e de suas famílias.