
A Secretaria de Previdência Complementar ampliou as regras da “Divergência não Planejada” (DNP) através da Instrução Normativa nº 6 de 29/06/2005. As novas regras foram muito bem recebidas pelo mercado, já que realçam o papel dos relatórios da “Divergência não Planejada” como indicativos da atenção dos gestores às grandes tendências, sem deixar perder de vista a idéia do monitoramento dos diferentes tipos de ativos e sem criar exigências exageradas.
Os principais pontos da instrução:
Informação até o segmento de aplicação (não mais por ativo e carteira);
Prazo de envio à SPC/MPS igual ao DAIEA;
Informação por plano de benefícios cadastrado no CNPB;
Para Plano de Contribuição Definida será observado o benchmark indicado na PI-Política de Investimento do plano de benefícios da EFPC;
Gatilho para Divergência Não Planejada negativa;
Justificativa técnica e relatório de providências (elementos de tracking risk) para Divergência Não Planejada negativa, atestada pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado;
Informações à disposição do Conselho Fiscal da EFPC;
Veja a íntegra da Instrução:
http://www.mps.gov.br/docs/IN_SPC_6_DNP_DOU_29jun2005.pdf