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Previdência aberta ganha novas regras contábeis

Resultados financeiros deverão ser segregados.

Novas normas contábeis deverão ser observadas pela previdência privada aberta, além das seguradoras, resseguradoras e empresas de capitalização.

A Susep divulgou a Circular nº 295, que dispõe sobre alterações das normas contábeis, instituídas pela Resolução CNSP n° 86, de 19 de agosto de 2002.

As sociedades supervisionadas pela Susep têm prazo até 31 de dezembro de 2005 para adequação de seus sistemas no sentido de apurar, de forma segregada, os resultados financeiros dos ativos vinculados à garantia de provisões técnicas. Os valores referentes a custo de apólices, registradas como redutor das despesas administrativas desde 1° de janeiro de 2005, devem ser reclassificados como “outras receitas operacionais” até 30 de junho de 2005.

A circular também altera os anexos I, II, III, IV e V das normas contábeis aprovadas pela Resolução 86.

Texto da circular: http://www.susep.gov.br/textos/circ295.pdf
Anexos: http://www.susep.gov.br/textos/anexo_circ295.zip