
Mudanças atendem emenda constitucional
Os estados e municípios que possuem regimes próprios de previdência social (RPPS) devem estar atentos às novas regras para a emissão do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP). O Ministério da Previdência Social, publicou a portaria nº 1.308, que faz alterações na portaria nº 172 de fevereiro deste ano. A publicação foi feita no diário oficial de 11/07/2005.
Entre as principais alterações feitas pela portaria nº 1.308 , está a obrigatoriedade dos estados e municípios entregarem, até o dia 30 de abril de cada ano, os demonstrativos contábeis aprovados pela portaria nº 916 de julho de 2003. Essa determinação deverá ser cumprida a partir do próximo ano.
A partir do bimestre novembro/dezembro de 2005, será exigido também dos municípios que vincularam ou venham a vincular seus servidores titulares de cargo efetivo ao regime geral de previdência social (RGPS), o envio dos demonstrativos de receitas e despesas, financeiro e o comprovante de repasse ao regime próprio. Esta regra já é exigida dos estados e municípios que possuem regime próprio de previdência social.
Já os regimes próprios que quiserem, no futuro, vincular seus servidores ao RGPS deverão apresentar, além dos demonstrativos, uma relação dos servidores vinculados ao regime geral de previdência social (RGPS).
A portaria nº 1.308 também permite que as notificações de irregularidades, encontradas pelo Ministério da Previdência Social, possam ser comunicadas por meio eletrônico para todos os estados e municípios, independentemente do regime previdenciário de seus servidores.
As mudanças na emissão do CRP foram elaboradas para atender às alterações introduzidas pela emenda constitucional nº 41/2003 e pela Lei nº 9.717/1998.
http://www.mps.gov.br/docs/PTMPS-N1348.doc