Resultados financeiros deverão ser segregados. Novas normas contábeis deverão ser observadas pela previdência privada aberta, além das seguradoras, resseguradoras e empresas de capitalização.
Prazo, que originalmente venceria em 1º de julho, foi adiado para 30 de dezembro. Com a publicação da Medida Provisória 255, de 01/07/2005, o prazo para a opção pelo regime de Tributação Regressiva Definitiva foi prorrogado.
Artigo do Dr. Roberto Messina. “Transcorrida uma década do processamento do projeto de lei que desembocou na edição da lei federal 9656, de 03 de junho de 1998, não há muito a ser comemorado...”
A SPC publicou no DOU de 11/08/2005 a Instrução Normativa nº 07.
Veja o que muda...