
Foi aprovado a Medida Provisória 255/2005, que prorroga para o último dia útil de dezembro deste ano o prazo para que os participantes da previdência complementar privada possam optar sistema progressivo ou regressivo de tributação do Imposto de Renda retido na fonte e aperfeiçoa o regime tributário das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A mesma terá que ser apreciada no Senado, onde irá chegar como projeto de lei de conversão nº 25.
A seguir os principais pontos da MP Aprovada:
Todo participante segurado ou cotista, que houver ingressado nos planos de benefícios até 30 de novembro de 2005, poderá optar por uma das duas tabelas do IR (regressiva ou progressiva) até o último dia útil de dezembro. Quem entrou no plano e fez a opção entre 1º de janeiro e 4 de julho poderá fazer uma retratação, se desejar.
Ficou claro que fundos administrativos, provisões de reservas técnicas e fundos de planos assistenciais de fundos de pensão também não sofrerão tributação na fase de acumulação/investimentos;
Não haverá incidência da CPMF nos casos de transferências entre planos e gestores de planos;
O contribuinte que efetuou pagamento de tributos e contribuições, com base no artigo 5º da MP 2222, em valor inferior ao devido, poderá quitar o débito remanescente até o último dia útil de dezembro de 2005, pagando juros equivalentes à Selic e mais 1%. Por outro lado, eventuais divergências envolvendo o cálculo do tributo pago não se constituirá em fato determinante para exclusão do RET – Regime Especial de Tributação;
As entidades que desistiram de ações individuais deverão comprovar, perante à Delegacia da Receita Federal de sua circunscrição, a desistência também de ações coletivas, tendo para isso prazo até o último dia útil de dezembro de 2005;
No caso de ocorrência que leve ao pagamento de benefício de risco, a alíquota que incidirá, se o prazo de acumulação for inferior ou igual a seis anos, será de 25%. Na prática, significa que se alguém adotou o regime regressivo e se acidentou nesse prazo, pagará uma alíquota de 25%, inferior, portanto, aos 35% a 30% a que seria obrigado se não fosse esse novo dispositivo.