“A Lei 11.053, datada de 29/12/2004, dispõe sobre a tributação de planos de benefícios previdenciários e indica que os atuais participantes de tais planos têm até 31/12/2005 para optarem pela forma de tributação (os futuros participantes deverão optar no momento de sua inscrição no plano). Portanto, o participante deverá optar entre o Regime Tributário Progressivo e aquele apresentado naquela Lei, chamado de Regime Tributário Regressivo.
Nosso objetivo aqui não é interpretar a Lei 11.053 em cada um de seus artigos, mas, partindo-se do princípio de que o participante visará única e exclusivamente sua aposentadoria, responder às seguintes perguntas: Como funciona a tributação em cada um dos regimes? O que o participante deve considerar?
Como funciona a tributação em cada um dos regimes?
A tributação de benefícios previdenciários (INSS e plano privado), através do Regime Progressivo é a mesma aplicada aos salários. Portanto, tal tributação é feita com base na seguinte tabela vigente em outubro de 2005:
| Rendimentos |
Alíquota de IRRF |
Parcela á Deduzir |
| até R$1.164,00 |
0,0% |
R$0,00 |
| de R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00 |
15,0 % |
R$ 174,60 |
| a partir de R$ 2.326,01 |
27,5 % |
R$ 465,35 |
A tributação de benefícios previdenciários (somente plano privado) através do Regime Regressivo é apresentada no Artigo 1º da Lei 11.053 e possui as seguintes alíquotas:
Embora, na Lei 11.053, os prazos estejam apresentados em anos, aqui, para facilitar, estão em meses.
| Período de Acumulaçãode Recursos |
Alíquota de IRRF |
| até 24 meses |
35 % |
| de 25 até 48 meses |
30 % |
| de 49 até 72 meses |
25 % |
| de 73 até 96 meses |
20 % |
| de 97 até 120 meses |
15 % |
| a partir de 121 meses |
10 % |
Como funciona a tributação em cada um dos regimes?
Com base nestes regimes de tributação, devemos nos lembrar que:
1) No Regime Progressivo, é possível ao participante, quando da Declaração Anual, reaver algum valor que, porventura, tenha sido pago a maior.
2) No Regime Regressivo, não é possível ao participante, quando da Declaração Anual, reaver algum valor que, porventura, tenha sido pago a maior.
3) No Regime Regressivo, o Período de Acumulação de Recursos é determinado em função do tipo de renda que o participante pode escolher em seu plano, ou seja, no geral a escolha estará entre a renda vitalícia e a renda por um prazo determinado (em número de anos), que será escolhido pelo participante na data de sua respectiva aposentadoria.
4) A Lei 11.053 indica que, para a aplicação de suas regras, os planos de benefícios devem ser estruturados sob a modalidade de Contribuição Definida ou Variável, onde o benefício é determinado em função das contribuições vertidas ao plano. Portanto, as variáveis que influenciam em tal determinação são: o prazo de contribuição, a idade de aposentadoria e o valor da contribuição ao plano.
Vejamos a seguir o que o participante deve considerar para fazer a sua opção.
O que o participante deve considerar?
Para entendermos o que o participante deve considerar antes de optar por um dos regimes de tributação, vamos analisar, primeiro, o caso onde o participante escolhe receber o benefício de forma vitalícia.
Ressaltamos que, os valores apresentados nos exemplos a seguir não foram calculados com a pretensão de gerar comparações com os simuladores que estão sendo usados por alguns administradores de planos. Algumas hipóteses que julgamos desnecessárias não foram usadas, pois, o objetivo é saber qual o melhor regime (que gera o menor imposto), e não calcular o possível valor exato do imposto a ser pago.
Participante Recebe Renda Vitalícia
Para tanto, vamos supor que os dados do participante são os seguintes:
| Dado |
Variável |
| Salário Mensal |
R$ 10.000,00 |
| Idade Aposentadoria |
60 anos |
| Prazo Futuro de Contribuição |
240 meses |
| Contribuição (10% do salário) |
R$ 1.000,00 |
O que o participante deve considerar?
Participante Recebe Renda Vitalícia
Com base nesses dados, temos que o valor estimado do benefício previdenciário, a ser pago pelo plano, a partir da data em que o participante completar 60 anos de idade, será de R$ 4.102,03.
A título de observação, o nível de contribuição de 10% do salário, é uma média do que temos visto como prática de mercado.
Além deste valor, devemos nos lembrar que existe o benefício do INSS que, neste exemplo, ou seja, daqui a 240 meses, será, em valor de hoje, aproximadamente, R$ 2.384,80 (supondo que o participante sempre contribuiu pelo teto máximo a partir de julho de 1994), implicando em uma renda total tributável de R$ 6.486,83 (R$ 4.102,03 + R$ 2.384,80).
Para calcularmos o IRRF, em cada um dos regimes de tributação, é importante nos lembrarmos que, no Regime Progressivo, existe uma redução no valor do IRRF, a partir da data em que o participante completar 65 anos de idade. Portanto, o valor do IRRF, neste exercício, em cada um dos regimes tributação, é como segue:
| Regime |
IRRF até participante completar 65 anos |
IRRF após participante completar 65 anos |
| Progressivo |
R$ 1.318,53 |
R$ 998,43 |
| Regressivo |
R$ 600,67 |
R$ 418,72* |
*Vale lembrar que esta redução deve-se única e exclusivamente ao fato de o benefício do INSS ser sempre tributado pelo Regime Progressivo.
Observação importante:
Considerando-se que a expectativa de vida de uma pessoa aos 60 anos de idade, de acordo com a tábua de mortalidade geralmente utilizada (AT83), é de, aproximadamente, 22 anos, vejamos qual o valor total do IRRF pago em cada regime:
ü Progressivo R$ 1.318,53 x 60 meses + R$ 998,43 x 204 = R$ 282.791,52
ü Regressivo R$ 600,67 x 60 meses + R$ 418,72 x 204 = R$ 121.459,08
Logo, podemos afirmar que, neste exemplo, o Regime Regressivo é melhor porque gera um IRRF total menor, ao longo do tempo.
O que o participante deve considerar?
Participante Recebe Renda Vitalícia
Com base neste mesmo raciocínio, vejamos, para alguns prazos diferentes de contribuição, qual o impacto produzido no valor total do IRRF (em Reais):
| |
Prazo de Contribuição ao Plano (em meses) |
| Regime |
4% |
8% |
10% |
12% |
14% |
| Progressivo |
104.107 |
223.229 |
282.792 |
342.352 |
401.914 |
| Regressivo |
56.484 |
99.801 |
121.459 |
143.118 |
164.777 |
Observação
O Regime Regressivo é sempre melhor do que o Progressivo, independentemente do nível de contribuição. Isto porque o prazo aqui está fixado em 240 meses (longo).
O que o participante deve considerar?
Participante Recebe Renda Vitalícia
Abaixo apresentamos, com base no mesmo raciocínio e para vários níveis de salário e prazos de contribuição, o IRRF Total (em Reais), mantendo-se fixo o % de contribuição (10%) para todos os níveis.
| |
|
Prazo de Contribuição (em meses) |
| Salário Mensal |
Regime |
60 |
120 |
180 |
240 |
300 |
| R$ 4.000 |
P R |
9.682 15.624 |
26.685 25.478 |
53.857 37.324 |
104.107 56.484 |
180.459 86.695 |
| R$ 6.000 |
P R |
11.271 19.537 |
39.012 33.788 |
83.355 51.025 |
163.668 78.142 |
273.906 120.676 |
| R$ 8.000 |
P R |
16.207 23.451 |
51.338 42.097 |
119.006 64.725 |
223.229 99.801 |
367.353 154.656 |
| R$ 10.000 |
P R |
21.143 27.365 |
63.665 50.406 |
154.656 78.426 |
282.792 121.459 |
460.800 188.637 |
| R$ 12.000 |
P R |
26.078 31.279 |
81.823 58.716 |
190.307 92.127 |
342.352 143.118 |
554.247 222.618 |
| R$ 14.000 |
P R |
31.014 35.193 |
100.823 67.025 |
225.958 105.827 |
401.914 164.777 |
647.694 256.599 |
Nestes exemplos, vemos que, somente para o prazo de 60 (sessenta) meses de contribuição, o Regime Progressivo é o melhor. Para os demais prazos de contribuição, porém, o Regime Regressivo é sempre melhor.
Note que o fato de apresentarmos a tabela acima, para vários níveis salariais, indica que, embora o nível de contribuição produza impacto, este será maior ou menor, dependendo diretamente do prazo de contribuição. Aqui, vemos que se o prazo for superior a 120 meses, o Regime Regressivo é a melhor opção.
Após analisarmos o caso onde o participante escolhe receber o benefício de forma vitalícia, vamos analisar o caso onde o participante escolhe receber o benefício por prazo determinado.
O que o participante deve considerar?
Participante Recebe Renda por Prazo Determinado
No caso de Renda Vitalícia, o prazo de Acumulação de Recursos é obtido de forma a considerar o tempo que cada contribuição feita ao plano permaneceu no sistema e, em função de cada um dos tempos, é obtida uma média para se determinar a alíquota de IRRF.
No caso de Renda por Prazo Determinado, a forma de considerar tais tempos de permanência no sistema é obtido de forma diferente. Neste caso, o tempo é determinado diretamente em função da data em que a contribuição foi feita, contado até a data em que seu valor é utilizado no pagamento de um benefício, ou seja, os benefícios serão pagos pelo sistema de primeira contribuição que entra é a primeira que sai.
Para entendermos o seu funcionamento, vamos supor um plano onde não haja rentabilidade e que o prazo de contribuição seja igual ao prazo de recebimento do benefício. Exemplo: o participante fará contribuições durante 240 meses e, quando aposentado, receberá o saldo acumulado por aquelas contribuições, durante 240 meses. Neste caso, a 1ª contribuição pagará o primeiro benefício, a 2º contribuição pagará o segundo benefício e, assim sucessivamente, até completar os 240 meses. Desta forma, o benefício será taxado, através do Regime Regressivo, sempre em 10%, porque, como o prazo de acumulação continua sendo contado durante o prazo de recebimento do benefício, cada contribuição será acumulada em 240 meses.
Contudo, apesar da hipótese acima ser possível, na maioria dos casos não ocorrerá, ou seja, poderemos ter casos em que o prazo de contribuição será maior do que o prazo de recebimento do benefício e vice-versa. Podemos afirmar que, se o prazo de contribuição for maior do que o prazo de recebimento do benefício (por exemplo, contribuição por 240 meses e recebimento do benefício por 120 meses), desconsiderando-se a rentabilidade, o valor do 1º benefício mensal será maior do que a 1º contribuição. Sendo assim, teremos que utilizar mais de uma contribuição para pagar o benefício naquele mês, o que acarretará em prazos de acumulação diferenciados ao longo do tempo. Se ocorrer o contrário, ou seja, prazo de contribuição menor do que o prazo de recebimento do benefício, o valor do 1º benefício mensal será menor do que a 1º contribuição e, portanto, a mesma será suficiente para pagar mais de um benefício, o que, também, acarretará em prazos de acumulação diferenciados.
Acreditamos que, com base no exemplo acima, o leitor entenda a complexidade que está envolvida em se explicar, através de um simples artigo, todo este mecanismo.
Por esta razão, nos colocamos à disposição da empresa para, através de palestras, ajudar o participante na sua escolha do regime tributário, quando a opção de recebimento de renda for por prazo determinado.
O que o participante deve considerar?
Considerações Finais
O que quisemos mostrar ao apresentar os exemplos é que, na maioria dos casos, o Regime Progressivo será melhor do que o Regime Regressivo, para os prazos de contribuição de até 60 (sessenta) meses. Como também, na maioria dos casos, o Regime Progressivo será pior do que o Regime Regressivo, para os prazos de contribuição acima de 120 (cento e vinte) meses.
Por esta razão, na nossa opinião, todo participante que estiver a até 60 (sessenta) meses da data de sua aposentadoria, deveria pensar seriamente em optar pelo Regime Progressivo (supondo-se que o Governo não mudará as regras e a correção dos valores da tabela de IRRF acompanhará a inflação).
Pensamos assim porque a opção pelo Regime Regressivo implicaria em taxação, na média, em 30% ou 35% (no Regime Progressivo, o máximo é 27,5%), devido ao fato de haver as contribuições futuras, ou seja, aquelas a serem feitas desde a data da opção pelo regime de tributação até a data de aposentadoria.
Por outro lado, na nossa opinião, todo participante que estiver a mais de 120 (cento e vinte) meses da data de sua aposentadoria, deveria pensar seriamente em optar pelo Regime Regressivo, porque a opção por este Regime faria com que somente o benefício do INSS continuasse a ser taxado pelo Regime Progressivo e, devido ao prazo de contribuição ser mais longo, a incidência de IRRF, ao longo dos anos, seria menor no Regime Regressivo do que no Progressivo.
Embora os exercícios aqui apresentados indiquem que um prazo de contribuição de até 60 (sessenta) meses, seja o razoável para o participante ficar no Regime Progressivo, devemos lembrar que esta decisão depende diretamente das características do plano ao qual o participante pertence, uma vez que, os exemplos apresentados aqui, podem não refletir as hipóteses de tal plano. Por exemplo, na tabela da página 5, no caso do salário mensal de R$ 14.000,00, se a contribuição mensal ao plano fosse de 20%, em vez de 10%, durante 60 (sessenta) meses, o IRRF gerado no Regime Progressivo (R$ 65.748,00) apresentaria um resultado pior do que o do Regime Regressivo (R$ 62.590,00).
Da mesma forma acontece para os prazos superiores a 120 (cento e vinte) meses. Por exemplo, na mesma tabela, no caso de um salário de R$ 4.000,00, se a contribuição mensal ao plano fosse de 5%, em vez de 10%, durante 120 (cento e vinte) meses, o IRRF gerado pelo Regime Progressivo (R$ 14.358,00) apresentaria um resultado melhor do que o do Regime Regressivo (R$ 17.169,00).
O que o participante deve considerar?
Considerações Finais
Ressaltamos ainda que, nos exemplos apresentados, consideramos apenas a dedução de R$ 1.164,00 para os aposentados maiores de 65 anos, não considerando mais nenhum tipo de dedução da base de cálculo do IRRF, permitida no Regime Progressivo. Portanto, não podemos considerar os resultados dos exemplos, aqui apresentados, como regra, mas, sim, como tendência.
Então, já que não há uma regra específica que possa ser utilizada no momento da opção do participante, em nossa opinião, cada um deverá analisar o seu caso individualmente, utilizando-se de algum simulador (preparamos um, o qual os clientes que desejarem cópia poderão tê-la, gratuitamente, entrando em contato com a J.Galhardo Consultoria).
Contudo, o participante deve estar ciente de que, se ocorrer alguma mudança significativa no comportamento de qualquer uma das variáveis utilizadas na simulação, isto poderá, ao longo do tempo, afetar o resultado esperado. Por exemplo, a mudança ou a perda de emprego, a evolução salarial ser muito diferente daquela presumida, etc.
Por isso, nossa sugestão a TODOS os Participantes é que uma vez escolhido o regime de tributação, esqueça que existe o outro regime em relação à este plano.
A solução para pagar menos imposto é utópica
No Regime Regressivo, por acreditarmos que o Governo não irá alterar as regras, porque é uma forma de incentivo à poupança de longo prazo, entendemos que a maneira de pagar menos imposto, o ideal seria que não se fizessem contribuições durante os últimos 120 (cento e vinte) meses para a aposentadoria, pois isto implicaria em o benefício ser taxado sempre em 10%, qualquer que seja o seu valor.
É claro que, para o participante não ter o benefício diminuído, deveriam ser feitos alguns ajustes no valor da contribuição. Por exemplo, suponha que o participante tenha 40 anos de idade e que a idade de aposentadoria do plano seja 60 anos. Com base nestes dados e no valor da contribuição ao plano (10% do salário), a renda resultante seria de R$ 4.102,03, a partir dos 60 anos.
Logo, para que o benefício seja taxado em 10%, seria necessário que as contribuições ao plano fossem feitas até que este participante complete 50 anos de idade, mas de tal forma que, o montante de recursos acumulado aos 60 anos, seja o necessário para gerar os mesmos R$ 4.102,03. Porém, este procedimento traria algumas implicações:
1) tais contribuições seriam muito maiores, pois o prazo de contribuição seria menor
2) mudança de regulamento do plano
3) mudança na forma de pensar da empresa
4) mudança na forma de pensar do empregado
Tais mudanças implicariam em um pagamento menor de imposto, no Regime Regressivo, mas, mesmo assim, isto não indicaria que este regime seria o melhor para todos, o tempo todo.
Observação Geral
Como pode ser visto, não tratamos dos casos onde o salário é inferior a R$ 4.000,00. Contudo, fica claro que, para os salários que sejam superiores ao Teto de Contribuição ao INSS (R$ 2.668,15, em outubro/2005), deve-se ter o mesmo cuidado que os aqui descritos. Contudo, nos casos de salário inferior àquele Teto, provavelmente, o plano pague um Benefício Mínimo, do tipo Benefício Definido e este casos estão fora do propósito da Lei 11.053, conforme descrito no Artigo 1º. Por outro lado, se o plano oferecer uma Contribuição Mínima, em vez de Benefício Mínimo, o participante deverá analisar qual a sua perspectiva de crescimento profissional.”