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Prazo para escolha do modelo tributário é estendido pelo Governo

Prazo, que originalmente venceria em 1º de julho, foi adiado para 30 de dezembro

Com a publicação da Medida Provisória 255, de 01/07/2005, o prazo para a opção pelo regime de Tributação Regressiva Definitiva foi prorrogado.

Para planos contratados até 31/12/2004: o prazo de opção pelo regime de Tributação Regressiva Definitiva foi estendido até 30/12/2005.

Para planos contratados a partir de 04/07/2005: a opção pelo regime de Tributação Regressiva Definitiva poderá ser exercida até o último dia útil do mês subseqüente à data de sua inscrição/contratação do plano.

O apelo das entidades de representação dos fundos de pensão foi aceito pelo governo, ficando acertada a prorrogação da opção dos participantes do sistema ao novo regime de tributação. A alteração do prazo de opção beneficiará cerca de 13 milhões de participantes do sistema de previdência privada.

Pelo novo sistema, chamado de tabela regressiva, o participante passa a pagar o IR exclusivamente na fonte (não compensável na Declaração anual) segundo seu tempo de permanência no plano. Quem ficar no antigo, o chamado progressivo, paga IR pela tabela de desconto mensal, com compensação na Declaração anual. A opção pelo novo regime torna-se interessante para os participantes que pretendem continuar no sistema de previdência por um longo período (acima de 4 anos), pois a tributação diminui em função do prazo de sua permanência no plano.

Para os participantes ingressados antes de janeiro/05, todas as contribuições anteriores a essa data terão o início da contagem do prazo a partir de 01/01/2005.

Veja a íntegra da lei 11.053, de 29/12/2004:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2004/11053.htm

Íntegra da Medida:
https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Mpv/255.htm