Foi criado através da Resolução nº 14 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, no intuito de transformar um plano em uma pessoa jurídica com códigos nos moldes do CNPJ.
Nos últimos anos um tema recorrente agitou as discussões nos Congressos da Abrapp.
Tratava-se do enquadramento jurídico dos Planos de Benefícios. Muito se discutiu.
A opção inicial era transformar o Plano em uma Pessoa Jurídica, mas isso levaria a custos e complexidades administrativas que não poderiam ser suportados por muitos dos fundos atuais. Finalmente, ao chegar ao seu 25º Congresso, os membros da Abrapp terão um novo item em suas pautas. Isso porque foi criado, através da Resolução nº 14 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
Essa resolução atende a um antigo anseio da Secretaria de Previdência Complementar, que vê nesse Cadastro a possibilidade de implantar sua política de supervisão dos fundos de pensão. Desde a publicação da Resolução 5 do CGPC, em 30/01/2002, já existe a obrigatoriedade de elaboração de demonstrativos por Plano de Benefício. Entrentanto, a operacionalização dessa resolução sempre esbarrou na falta de uma identificação para os planos. Com a criação do CNPB, provavelmente a SPC terá finalmente as ferramentas necessárias para essa operacionalização.
Outro aspecto importante é que, de acordo com a legislação em vigor, cada plano de benefícios possui independência patrimonial em relação aos demais, bem como identidade própria quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. Os recursos de um plano não respondem por obrigações de outro plano operado pelo mesmo fundo. Só é admitida a solidariedade entre os planos de benefícios, se estiver expressamente prevista no convênio de adesão. A identidade de cada plano vai permitir que a SPC vigie mais de perto as entidades para evitar que planos deficitários utilizem recursos de planos sadios. Nesse sentido, a nova resolução reforça a transparência dos planos isoladamente. E isso é bom porque vai ao encontro da tendência de crescimento do sistema em boa parte através de multiplanos e multipatrocínios.
Agora, a SPC, através de instrução normativa, vai disciplinar a resolução, na forma e nos prazos a serem respeitados.