Este segmento se tornou promissor depois que a legislação passou a permitir que associações de trabalhadores e profissionais liberais constituam fundos de pensão, para prover as aposentadorias de seus filiados. Formado por sindicatos, cooperativas, entidades de profissionais liberais e demais entidades associativas que podem, na condição de “Instituidores”, criar fundos de pensão para os seus associados.
Características Específicas para a Previdência Associativa:
Criação de entidades de previdência ou instituição de planos em entidades previdenciárias já existentes; gestão de recursos de forma profissional; os respectivos planos podem receber contribuição, eventual ou permanente, de empregadores.
A Previdência Associativa gera vantagens de:
Identidade de grupo, fortalecimento do vínculo associativo, ganhos de escala, custos menores, tratamento tributário (MP 209), possibilidade de aporte do empregador e poupança estável de longo prazo.
Já estão em fase de funcionamento cerca de vinte e um planos aprovados (dados de outubro de 2004, segundo o SPC) tais como o SIMESP (Sindicato dos Médicos de São Paulo), FORÇAPREV (Força Sindical), CULTURAPREV (Sindicato dos Músicos RJ, Sindicato dos Artistas e técnicos CE, PE e SE e Cooperativa de Teatro SP). |